A insistência de alguns órgãos do GDF em desvincular aposentados e pensionistas da tabela remuneratória instituída pela Lei n. 5.195/2013 foi mais uma vez rechaçada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No julgamento do Mandado de Segurança n. 0736804-24.2018.8.07.0001, a 4ª Turma do TJDF observou que a própria Lei n. 5.195/2013 dispõe que os benefícios nela contemplados estendem-se aos servidores inativos. Ademais, o Relator Arnoldo Camanho e os demais desembargadores destacaram, à unanimidade, a impossibilidade de o GDF alijar as Impetrantes dos benefícios da lei em função do direito constitucional à paridade por elas titularizado. Afinal, na medida em que “a nova tabela remuneratória trazida pela Lei Distrital n. 5.195/2013 foi estendida a todos os servidores ativos das carreiras nela mencionadas, em termos genéricos e indiscriminados, o reenquadramento não poderia ser negado aos inativos que gozam do direito à paridade remuneratória, consoante remansosa jurisprudência do colendo STF e deste egrégio Tribunal de Justiça”.
Desse modo, o TJDF reafirma seu compromisso com a preservação da ordem jurídica, porquanto os atos administrativos impugnados no mandado de segurança eram manifestamente contrários tanto à legislação distrital quanto ao texto constitucional.